Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 07 de outubro de 2016, página 17.

Dispõe sobre os fechamentos contábeis mensais e anuais, individuais e consolidados; institui o Cronograma de Fechamento Contábil do Munícipio de São Paulo; define os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídos os Fundos Municipais, Empresa Estatal Dependente e demais Empresas Municipais, bem como o Poder Legislativo, para elaboração e divulgação dos demonstrativos contábeis e outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e instituir prazos para as ações que envolvem a elaboração e divulgação de demonstrativos consolidados;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para os fechamentos contábeis a serem observados no âmbito municipal, conforme disposto nos artigos 2º, 7º e 8º do Decreto Municipal nº 56.313, de 5 de agosto de 2015.
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Cronograma de atividades e prazos de atendimento, detalhando as ações e respectivos responsáveis, a serem observados na execução orçamentária, financeira e patrimonial pelos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§ 1º Os órgãos do Poder Executivo compreendem a Administração Direta, incluídos os Fundos Municipais, Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente.
§ 2º Os órgãos do Poder Legislativo compreendem a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, inclusive Fundos.
Art. 2º As atividades e os prazos estabelecidos no ANEXO ÚNICO deverão ser observados e atendidos pelos órgãos referidos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º desta Portaria, bem como pelas Empresas Municipais.
Parágrafo Único. Os órgãos previstos no ANEXO ÚNICO desta Portaria deverão encaminhar as informações por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de acordo com as atividades, ações e prazos estipulados.
CAPÍTULO II
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 3º Os Órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Especiais, estabelecida no Decreto n° 29.213, de 29 de outubro de 1990, deverão adotar, rigorosamente, as providências que lhes são pertinentes, destinadas a produzir as peças contábeis necessárias para compor os demonstrativos contábeis isolados e consolidados, conforme exigido pelo artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar, mensalmente e anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis:
I – Balancete Financeiro constante das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, utilizando-se o modelo e a forma de preenchimento previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP; 
II – Balancete Orçamentário constante das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, utilizando-se o modelo e a forma de preenchimento previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
§ 1º O Balancete Financeiro e o Balancete Orçamentário de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser publicados mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente àquele a que se referem.
§ 2º Os demonstrativos de que trata este artigo deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, até o dia 30 (trinta) do mês em que forem publicados, observado o disposto no parágrafo único do artigo 2° desta Portaria.
§ 3º Os demonstrativos anuais dos Fundos Municipais recebidos pelo Departamento de Contadoria – DECON farão parte da prestação de contas anual do Município.
§ 4º Serão objeto de destaque, nas notas explicativas, os Fundos Municipais que não encaminharem os demonstrativos de que trata o § 3º deste artigo. 
Art. 5º Para a elaboração dos demonstrativos de que trata o artigo 4º desta Portaria, deverão ser considerados os dados registrados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF.
§ 1º O Departamento de Contadoria – DECON disponibilizará acesso aos relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, necessários para extração dos dados da Receita e da Despesa, a fim de possibilitar que os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais possam elaborar os referidos demonstrativos contábeis.
§ 2º A liberação de acesso de que trata o § 1º deste artigo será concedida ao responsável do Órgão/Fundo Municipal, mediante envio de solicitação devidamente assinada pelo Titular da Unidade Orçamentaria à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria – DECON.
Art. 6º O Departamento de Administração Financeira – DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, fornecerá acesso, mediante pedido do responsável pelo Órgão/Fundo Municipal, aos extratos bancários dos Fundos Municipais.
§ 1º Quando não houver a possibilidade de acesso, os extratos deverão ser solicitados, mensalmente ou quando necessário, por meio do e-mail didisfinanceiro@prefeitura.sp.gov.br.
§ 2º Caberá ao Órgão gestor do Fundo a custódia, física ou eletrônica, dos extratos obtidos no banco ou enviados pelo Departamento de Administração Financeira – DEFIN nos termos do § 1º deste artigo.
§ 3º Eventuais dúvidas relativas às movimentações financeiras serão esclarecidas pelo Departamento de Administração Financeira – DEFIN, devendo as unidades apontar claramente qual movimentação está sendo questionada.
Art. 7° As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo Departamento de Administração Financeira – DEFIN à conta específica do Fundo, mediante  solicitação do Órgão/Fundo Municipal, por meio de processo administrativo.
§ 1° Na solicitação de transferência, preferencialmente mensal, deverão ser informados os códigos das receitas específicas do Fundo.
§ 2° O Departamento de Administração Financeira – DEFIN analisará o pedido e, em concordância, efetuará a transferência.
§ 3º O Departamento de Administração Financeira – DEFIN poderá efetuar a transferência das receitas dos Fundos Municipais previstas no “caput” deste artigo de forma a manter o controle de saldo dos recursos por fonte e/ou por recurso vinculado, sem prejuízo da obrigação da Unidade Gestora do Fundo efetuar a solicitação da transferência e conferir os valores transferidos.
Art. 8º Os valores depositados nas contas específicas dos Fundos Municipais deverão ser reconhecidos e recolhidos pelo Órgão responsável até o terceiro dia útil do mês subsequente à realização do depósito.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 9º As Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente deverão encaminhar os demonstrativos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, bem como da lei 4.320, 17 de março de 1964, por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de acordo com as atividades, ações e prazos estipulados no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 10. As Autarquias, Fundações, Empresa Estatal Dependente e demais Empresas Municipais deverão encaminhar as informações previstas no ANEXO ÚNICO desta Portaria, observados os prazos nele estabelecidos e as respectivas áreas destinatárias, pelos seguintes meios:
I – à Coordenadoria do Orçamento – CGO: cgo@prefeitura. sp.gov.br;
II – ao Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município – DECAP: SADIN – Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta;
III – ao Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP: dedip@ prefeitura.sp.gov.br; 
IV – ao Departamento de Administração Financeira - DEFIN defin@prefeitura.sp.gov.br.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão tratados pela Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Instrução Normativa SF/SUTEM nº 11, de 13 de agosto de 2015.