Retificação da Istrução Normativa 09/2009

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de julho de 2009, página 13.

REPUBLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º; ARTIGO 3º E PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 4º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM 09/2009, DE 24/06/2009 (publicada em 02/07/2009), POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. Art. 2º. ... Parágrafo único.
A liberação de acesso será concedida ao responsável do Órgão/Fundo Municipal, mediante envio do “Formulário Cadastro de Login à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO/DECON. 
Art. 3º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Secretaria Municipal de Finanças fornecerá, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável, os extratos bancários e o razão do disponível. Parágrafo único. O responsável pelo Órgão/Fundo Municipal também poderá solicitar ao DEFIN a liberação do acesso para consultas junto aos bancos nos quais os recursos do Fundo estejam aplicados. 
Art. 4º As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo DEFIN à conta específica do Fundo, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável.