Instrução Normativa 09/2009

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de julho de 2009, página 17.

GABINETE DO SECRETÁRIO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM 09/2009, de 24 de junho de 2009. Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais. 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações contidas nos artigos 34 e 35, do Decreto 50.372, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe acerca das normas referentes à execução orçamentária e financeira do exercício 2009, RESOLVE: 
Art. 1º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar os seguintes demonstrativos contábeis: 
I - O Balanço Financeiro constante do Anexo 13, da Lei 4.320/1964, devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo I desta Instrução Normativa; 
II - O Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária constante do Anexo I (art.52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) da Lei Complementar 101/2000, devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo II desta Instrução Normativa. 
§ 1º O Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário de que tratam os incisos I e II, do “caput” deste artigo, deverão ser publicados mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente. 
§ 2º No Demonstrativo do Balanço Financeiro deverão ser consideradas as despesas empenhadas. 
§ 3º No Demonstrativo do Balanço Orçamentário de que trata o inciso II, do “caput” deste artigo, deverão ser consideradas como despesas executadas: 
I - Durante o exercício, apenas as despesas efetivamente liquidadas; 
II - No encerramento do exercício, as despesas efetivamente liquidadas e as não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados. 
§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do art. 35 do Decreto 50.372/2009. 
Art. 2º O DECON disponibilizará acesso ao Módulo Execução Orçamentária do Sistema NOVOSEO, para extração dos dados da Receita e da Despesa, a fim de possibilitar que os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais possam elaborar os referidos Demonstrativos Contábeis. Parágrafo único. A liberação de acesso será concedida ao responsável do “rgão/Fundo Municipal, mediante envio do “Formulário Cadastro de Login” à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO/DECON. 
Art. 3º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Secretaria Municipal de Finanças fornecerá, mediante solicitação do “rgão/Fundo Municipal responsável, os extratos bancários e o razão do disponível. Parágrafo único. O responsável pelo “rgão/Fundo Municipal também poderá solicitar ao DEFIN a liberação do acesso para consultas junto aos bancos nos quais os recursos do Fundo estejam aplicados. 
Art. 4° As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo DEFIN à conta específica do Fundo, mediante solicitação do “rgão/Fundo Municipal responsável. 
§ 1° Na solicitação de transferência deverão ser informados os códigos das receitas específicas do Fundo. 
§ 2° O DEFIN analisará o pedido e informará os valores efetivamente transferidos à conta do Fundo. 
Art. 5° Os valores depositados nas contas específicas dos Fundos deverão ser reconhecidos e recolhidos pelo Órgão responsável até o décimo dia do mês subseqüente à realização do depósito. 
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Anexo I
Anexo II