DECRETO Nº 60.038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de janeiro de 2021, página 01.

 BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:

Art. 1º A Administração Pública Municipal fica com sua estrutura organizacional interna reorganizada por meio da fusão dos seguintes órgãos:
I – a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL incorpora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU e passa a denominar-se Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
II – a Secretaria de Governo Municipal – SGM incorpora a Secretaria Municipal de Gestão - SG.
§ 1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam incorporadas à SMUL e à SGM, respectivamente, as atribuições, unidades administrativas, colegiados, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervos, pessoal, recursos orçamentários e cargos da SMDU e SG, respeitadas as demais disposições deste decreto.
§ 2º Fica transferida a vinculação da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, da SMDU, para a SMUL.
§ 3º Fica transferida a vinculação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, da SG para a Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR passa a denominar-se Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI.
§ 1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica transferida, do Gabinete do Prefeito para a SMRI, a Coordenadoria de Relações Internacionais – CRI, com suas respectivas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários.
§ 2º Fica transferida a vinculação da São Paulo Turismo – SPTuris da SMTUR para a SGM.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET.
§ 1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica instituída, na SMDET, a Secretaria Executiva de Turismo (vaga 17570).
§ 2º Ficam transferidas para a SMDET a Coordenadoria de Turismo – COTUR e a Coordenadoria de Eventos – COEVE, ambas da SMTUR, com suas respectivas unidades, atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários.
Art. 4º O Prefeito será auxiliado pelos seguintes Secretários Executivo e Especial:
I - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, vaga 2226;
II - Secretário Especial de Comunicação, vaga 16373.
§ 1º O Chefe de Cerimonial, os servidores responsáveis pelo Núcleo de Acompanhamento e Vistorias Estratégicas – NAVE, os servidores responsáveis pela elaboração dos informativos do Prefeito e os servidores responsáveis pela organização da Agenda do Prefeito se reportarão ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, que também será responsável pela interlocução com a Assessoria Policial Militar criada pelo Decreto Estadual nº 51.747, de 12 de abril de 2007.
§ 2º Os Coordenadores das Coordenações de Imprensa – CI, de Publicidade – CP e de Comunicação Digital – CODI, bem como o Chefe da Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC se reportarão ao Secretário Especial de Comunicação.
Art. 5º A Secretaria de Governo Municipal – SGM terá as seguintes Secretarias Executivas:
I - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
II - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;
III – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;
IV – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos;
V – Secretaria Executiva de Gestão;
VI - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.
§ 1º A Secretaria Executiva de Relações Institucionais será integrada pela Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos – CAFEM, transferida do Gabinete do Prefeito, e pela Coordenação de Diálogo e Participação Social, transferida da Casa Civil.
§ 2º A Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias será integrada pelas seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Desestatização e Parcerias – CDP;
II - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias – CMAP.
§ 3º A Coordenadoria de Gestão do Programa de Metas – CGPM fica transferida da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos para a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias.
§ 4º As unidades da Secretaria Municipal de Gestão – SG, ora incorporadas à SGM, ficam subordinadas à Secretaria Executiva de Gestão.
§ 5º Fica alterada a denominação da Secretaria Executiva de Gestão de Projetos Estratégicos para Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da SGM.
Art. 6º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação nova do cargo”.
Art. 7º Excepcionalmente no presente exercício, em caráter de transição, as Secretarias reorganizadas cujo orçamento vigente contemple recursos para as atividades transferidas poderão utilizar as estruturas orçamentárias dos órgãos incorporados.
Art. 8º As Secretarias reorganizadas nos termos deste decreto deverão adotar as medidas necessárias para a adequação e racionalização de suas respectivas estruturas administrativas em 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto.
Art. 9º Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da
Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo
cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 31 de dezembro de 2020.