PORTARIA Nº 017/2020/SMDU.G

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de março de 2020, na página 32.

Processo SEI nº 6066.2020/0001850-9.

Dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões de órgãos colegiados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, usando de suas atribuições legais, no intuito de
viabilizar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados vinculados à SMDU.AOC por meio digital durante o período de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,

RESOLVE:
Artigo 1º – As reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados vinculados à SMDU.AOC poderão ser realizadas com o uso de sistema de videoconferência.
Parágrafo único. São abrangidos por esta Portaria os seguintes órgãos colegiados:
I – Comissão Municipal de Política Urbana – CMPU;
II – Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU;
III – Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico – CIMPDE;
IV – Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
V – Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo – FUNDURB.
Artigo 2º – Toda a comunicação com SMDU.AOC pertinente às reuniões dos órgãos colegiados será feita por meio de correio eletrônico, através dos endereços de e-mail indicados na Tabela I em anexo.
§1º. As convocações para as reuniões dos órgãos colegiados, bem como o envio de pautas e demais documentos, será feita por SMDU.AOC por meio de correio eletrônico, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na forma legal e regulamentar.
§2º. SMDU.AOC providenciará manual de instruções e dará suporte aos membros dos órgãos colegiados para o acesso ao sistema de videconferência e utilização de seus recursos.
§3º. As reuniões serão realizadas pelo sistema de videoconferência observando-se os procedimentos regulamentares
dos respectivos órgãos colegiados de maneira adaptada ao meio virtual.
§4º. Para garantia da transparência e publicidade, as reuniões serão transmitidas por meio de streaming em plataforma digital de acesso livre.
Artigo 3º – As reuniões realizadas nos sistema de videconferência serão suspensas imediatamente, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer membro nas discussões.
§ 1º – Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, a reunião será encerrada.
§ 2º – Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita.
§ 3º – As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência serão preservadas.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TABELA I

Órgão Colegiado e-mail
Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU cmpu@prefeitura.sp.gov.br
Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU ctlu@prefeitura.sp.gov.br
Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU cppu@prefeitura.sp.gov.br
Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE cimpde@prefeitura.sp.gov.br
Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo – FUNDURB. fundurb@prefeitura.sp.gov.br