PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/005/2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de março de 2024, páginas 57 e 58.

 PROCESSO: 6068.2023/0003015-7
INTERESSADO: BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA DA 2ª REGIÃO DO EXÉRCITO
ASSUNTO: TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP
LOCAL: FORTE CAMBUCI, RUA DA INDEPENDÊNCIA, DISTRITO CAMBUCI

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/005/2024

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024, por maioria de votos, nos termos da competência dada pelo parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei nº 18.081/24, e com respaldo na Res. CTLU nº 001/2023, à vista do contido na Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 098055151, considerando tratar-se de reforma com acréscimo de área inferior a 50% da área total, bem como considerando a manutenção das características que geraram o enquadramento em ZOE, delibera para este projeto:

I - Coeficiente de aproveitamento máximo:

- Coeficiente de Aproveitamento do lote total = 0,52;

- Coeficiente de Aproveitamento do lote virtual = 2,13.

II - Taxa de ocupação máxima:

- Taxa de ocupação Lote Total = 0,15;

- Taxa de ocupação Lote Virtual = 0,39.

III - Gabarito de altura máxima:

- Gabarito da Edificação a construir no lote virtual objeto deste pedido = 46 m.

IV - Recuos mínimos: conforme estabelecidos para a ZC.

V – Incidência de parâmetros qualificadores fruição pública, fachada ativa, limite de vedação do lote e alargamento de passeio público:

Dispensados por tratar-se de reforma com acréscimo de área inferior a 50% da área total em terreno ocupado por atividade de base militar.

VI - Taxa de permeabilidade mínima:

- Taxa de Permeabilidade Lote Total = 0,55;

- Taxa de Permeabilidade Lote Virtual = 0,25.

VII – Quota ambiental: Dispensada por tratar-se de reforma com acréscimo de área inferior a 20% da área total.

VIII - Percentual de destinação de áreas verdes, áreas institucionais e áreas para sistema viário expressamente excepcionados no artigo 45 da Lei Municipal n° 16.402/2016, revisada parcialmente pela Lei n º 18.081/24, por se tratar de base militar.

IX - Usos e atividades permitidos, considerando categoria, subcategoria e grupos de atividade: nR3-3: serviço público social especial / quartéis, base aérea militar ou base de treinamento militar, Residencial Vertical - R2v, vinculado; o Hospital Militar, dependendo do porte (dados não apresentados neste processo), se enquadra no grupo de atividades nR2-8: serviço público social de médio porte ou nR3-3: serviço público social especial (Decreto 57.378/16, quadro único);

- O uso residencial R2v vinculado deve ser associado estritamente como apoio às funções principais de hospital e base militar.

X - Definição do número de vagas para estacionamento e da exigência ou dispensa de vestiário para usuários de bicicletas, de espaço de carga e descarga, de área de embarque e desembarque de pessoas e do atendimento da largura da via, quando tais parâmetros não estiverem definidos no Quadro 4A da Lei Municipal nº 16.402/2016, revisada parcialmente pela Lei n º 18.081/24:

- Total de Vagas Lote Total = 72 Cobertas e 476 Descobertas;

- Total de Vagas Lote Virtual = 72 Cobertas e 07 Descobertas;

- Demais vagas, para a área objeto da reforma, conforme definidos no Quadro 4A da Lei Municipal nº 16.402/2016, revisada parcialmente pela Lei n º 18.081/24.

XI - Parâmetros de incomodidade, considerando ruído, vibração associada, radiação, odores, gases, vapores e material particulado: conforme estabelecido para a Zona Mista.

 

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL1, Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL2, Pedro Luiz Ferreira da Fonseca (Titular); SMJ, Maria Lúcia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Suplente); SMT, Tácito Pio da Silveira (Suplente); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Suplente) / Sociedade Civil: UNINOVE, Daniel Todtmann Montandon (Titular); CPM, Ana Luisa Dantas Coutinho Perez (Titular).

Contrários (03): Sociedade Civil: MDSP, Renata Esteves de Almeida Andretto (Suplente); MOVPAULISTA, Raphaela José Cyrillo Galletti (Suplente); AMM-COHAB 1, José André de Araujo (Titular).

Abstenções (02): Poder Público: SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); / Sociedade Civil: SECOVI-SP, Priscila Rigon Fecher (Titular) .

Ausentes (07): Poder Público: SGM; SMC; SIURB / Sociedade Civil: IAB-SP; ASBEA-SP; IBDU; Representando CPM.