PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/002/2023

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de março de 2023, página 92 e 93.

PROCESSO: 23341-22-SP-REF (SEI 1020.2023/0001198-0)
INTERESSADO: SÃO PAULO TURISMO S/A
LOCAL: AV. OLAVO FONTOURA N° 1.209 (Contribuintes: 073.283.0005-1)
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA E REGULARIZAÇÃO

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/002/2023

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 49ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de março de 2023, por 10 votos favoráveis, 03 contrários e 01 abstenção, à vista da Informação nº SMUL/DEUSO/DNUS 079689219 e dos documentos 079898968 e 079984441, considerando que o PIU Anhembi, Decreto 58.623/19, elaborado no bojo do processo de alienação do complexo, foi modificado pelo Decreto nº 59.828/20, com a inclusão do artigo 17-A determinando que os parâmetros urbanísticos em cenário divergente daquele de alienação devem ser estabelecidos pela CTLU, que o projeto atual de concessão contempla a transferência de reforma, gestão, manutenção, operação e exploração à iniciativa privada e, ainda, observando o que prevê o § 2º do Art. 15 da Lei 16.402/16, DELIBERA que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para o Setor 073, Quadra 283 (Sambódromo), inserido na ZOE Anhembi, são os indicados no quadro abaixo.

 

Parcelamento do Solo

Não aplicável 
Conforme § 5º do Art. 45 da Lei 16.402/16                           

Cota de Solidariedade

Para construções novas acima de 20.000 m², aplicável nos termos da Lei nº 16.050/14 (PDE), com pagamento de 10% do valor da totalidade do terreno ao FUNDURB; No caso de reforma, aplicável sobre o acréscimo de área construída computável, conforme Item II-c do Art. 5º da Resolução SMUL.ATECC.CTLU/001/2023.
Coeficiente de Aproveitamento Básico C.A.  0,50
Gabarito de Altura (m)  44,70
Taxa de Ocupação T.O.Max.   0,36
Taxa de Permeabilidade Min. T.P.  0,43
Recuo de Frente Min. (m)  5,0
Recuos laterais e de fundo Min. (m)  3,0
Nº vagas/m² de área computável  CERTIDÃO DE DIRETRIZES (SMT);
Nº vagas carga/descarga  CERTIDÃO DE DIRETRIZES (SMT);
Parâmetros de Incomodidade   Da zona ZC
Usos Permitidos Os usos nR da zona ZC

 
Favoráveis (10): Poder Público: SMUL1, Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL2, Pedro José Botani (Suplente); SGM, Regina Ramoska (Suplente); SMJ, Maria Lúcia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Tatiane Felix Lopes (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco (Titular) / Sociedade Civil: SECOVI-SP/ACSP, Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Suplente); ACSP/ASBEA-SP, Eduardo Della Manna (Titular).
Contrários (03): Sociedade Civil: SAPP/MDSP, Lucila Falcão Pessoa Lacreta (Titular); AMM-COHAB 1, José André de Araujo (Titular); UNINOVE/FAU-MACK, Daniel Todtmann Montandon (Titular);
Abstenções (01): Sociedade Civil: CPM, Ana Luiza Dantas Coutinho Perez (Titular).
Ausentes (06): Poder Público: SMC; SIURB / Sociedade Civil: AAJJ/MOVPAULISTA; IAB-SP; IBDU; Representando CPM.