DESPACHO SMUL.SMUL.ATECC.CTLU/002/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de novembro de 2022, página 33.

PROCESSO: 7810.2021/0001002-6
INTERESSADO: MSA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSUNTO: OPERAÇÃO URBANA CENTRO - CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA COM AUMENTO DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO E REDUÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
LOCAL: RUA DA CANTAREIRA, 491
DESPACHO SMUL.SMUL.ATECC.CTLU/002/2022

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2022, por 14 votos favoráveis e 03 abstenções, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/97, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, bem como da manifestação da SP-URBANISMO (072252275), e RESOLUÇÃO 002/2022 (071576639), publicada em 04/10/2022 no DOC (pg. 78), DELIBERA favoravelmente ao aspecto urbanístico e à contrapartida financeira definida para a proposta de participação na Operação Urbana Centro, e emite o seguinte despacho:

1. Das modificações de índices e características de uso e ocupação do solo:
1.1. Para o imóvel com área de terreno de 397,56 m² (real) e 397,56 m² (escritura), situado à Rua da Cantareira, 491, e tributado ao contribuinte nº 001.035.0001-4, aprovados na 191ª reunião ordinária da Comissão Executiva da OU Centro, realizada em 26 de setembro de 2022, conforme a RESOLUÇÃO 002/2022/OPERAÇÃO URBANA CENTRO, e com base no inciso III do artigo 4º da Lei n° 12.349/97, foi dado encaminhamento do processo administrativo 7810.2021/00001002-6 – SP-Urbanismo – CE-0173 à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para análise e deliberação com os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a. Legislação e parâmetros aplicados na análise da proposta: PDE – Lei 16.050/2014; LPUOS – Lei 16.402/16; Operação Urbana Centro – Lei 12.349/1997.
b. Zona de Uso: Zona de Centralidade - ZC
c. CA Básico: 1,0 / CA Máximo: 2,0 / TO Máximo: 70%
d. Categoria de Uso: nR2-2 - COMÉRCIO ESPECIALIZADO
e. Área Construída Computável: 1.401,42 m²
f. Área Construída Não Computável: 229,16 m²
g. Área Total Construída (Computável e Não Computável): 1.630,58 m²
h. Coeficiente de Aproveitamento do projeto = 3,52
i. Área de projeção = 278,51 m²
j. Taxa de ocupação do projeto = 70%
k. Área permeável = 102,39 m²
l. Taxa de Permeabilidade pretendida = 0,26
m. Vagas de estacionamento mínimas = 5 vagas de automóveis, 1 vaga PNE, 1 vaga de idoso, 6 vagas de bicicleta, 3 vagas de motocicleta e 2 vagas de utilitários.
1.2. A área Construída Computável Adicional objeto de Contrapartida é de 1.003,86 m²
2. Da contrapartida financeira pelos benefícios concedidos:
2.1. O Valor da Contrapartida Financeira é de R$3.397.346,33 (três milhões e trezentos e noventa e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), calculado nos termos do artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 (inciso I e §s 1º e 2º).
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista e o valor será administrado pela SP - Urbanismo, em conta vinculada à Operação Urbana Centro. O recurso será aplicado em obras de melhoria no perímetro urbano da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.
3. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar pertinente à época do protocolamento do processo de licenciamento.