RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/002/2022

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de fevereiro de 2022, página 37

PROCESSO: 6066.2020/0002709-5

INTERESSADO: EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. (EMAE)
LOCAL: AV. ALCIDES SANGIRARDI, S/N (SETOR: 084, QUADRA: 223 E LOTE: 0027), E AV. NAÇÕES UNIDAS, S/N (SETOR: 299, QUADRA: 042 E LOTE: 0001)
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022, por unanimidade de votos, à vista do conDdo no processo SEI nº 6066.2020/0002709-5,
 
RESOLVE:
 
I – Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16, em especial quanto ao conDdo no Parecer PGM/CGC Nº 048269462, Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 052125926, Encaminhamento SMUL/DEUSO/DNUS Nº 052207252, Encaminhamento SMUL/DEUSO Nº 052450715 e Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 055588443, aplicam-se aos lotes fiscais 084.223.0029-1 e 299.042.0001-5, grafados como "Praça/ Canteiro" no Mapa 1 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16, os parâmetros de parcelamento, aproveitamento, dimensionamento e ocupação do solo, usos permiDdos e parâmetros de incomodidade da Zona Mista (ZM) contidos nos Quadros anexos à Lei 16.402/16.
 
II – A presente resolução atualiza e substitui a RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/007/2021.