DESPACHO SMUL.ATECC.CTLU/004/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de dezembro de 2021, página 34.

PROCESSO: 7810.2020/0000703-1
INTERESSADO: JPD E1 INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
ASSUNTO: OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA
LOCAL: AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 2353 NICOLAS BOHER, 301 QD "E" LOTE 1
 
DESPACHO SMUL.ATECC.CTLU/004/2021
 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 105ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2021, com base na RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU10/2021, aprovada na 42ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2021, e publicada no DOC de 13 de novembro de 2021, por 16 votos favoráveis e 01 abstenção, no exercício de suas atribuições legais, DELIBERA a vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, bem como a manifestação da SP-URBANISMO, doc. nº 055251710, do processo SEI nº 7810.2020/0000703-1, favoravelmente ao cancelamento do DESPACHO SMDU.CTLU/049/2012, e a emissão de novo despacho, nos seguinte termos:
 
1. Sobre o imóvel com área de 3.318,41m² (tres mil, trezentos e dezoito, virgula quarenta e um metros quadrados), área escriturada igual a área real, situado na Av. Marques de São Vicente, 2353 e Av. Nicolas Boher, 301 QD "E" Lote 1, contribuinte n° 197.062.0001-1, que aderiu a Operação Urbana Água Btanca, Lei 11.774/95, ficam aprovados os seguintes benefícios:
a) ACA de 9.955,23m²,(nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, virgula vinte e tres metros quadrados) para o uso nR (não residencial).
 
2. Observações:
a) Não há contrapartidas urbanísticas adicionais;
b) O atendimento às demais disposições da legislação aplicaveis, será aferido na tramitação do pedido de licenciamento edilício para o qual deverá ser apresentada a Certidão Substitutiva;
c) A contrapartida financeira cabível foi inteiramente quitada, conforme Termo de Quitação expedido em 22/01/2013, não havendo contrapartidas financeiras adicionais;
d) O despacho a ser emitido com base nas informações acima cancela e substitui o DESPACHO SMDU.CTLU/049/2012.