DESPACHO SMUL.ATECC.CTLU/003/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de dezembro de 2021, página 34.

PROCESSO: 7810.2020/0000635-3
INTERESSADO: L.A. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
ASSUNTO: OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA
LOCAL: RUA LINCOLN DE ALBUQUERQUE, 49, 65 E 73 E AV. FRANCISCO MATARAZZO, 285

DESPACHO SMUL.ATECC.CTLU/003/2021
 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 105ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2021, com base na RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/010/2021, aprovada na 42ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2021, e publicada no DOC de 13 de novembro de 2021, por 16 votos favoráveis e 01 abstenção, no exercício de suas atribuições legais, DELIBERA a vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, bem como a manifestação da SP-URBANISMO, doc. nº 055176923, favoravelmente ao cancelamento do DESPACHO SMDU.CTLU/017/2013 e do DESPACHO SMDU.SEOC.CTLU/002/2015, que o modificou, bem como pela emissão de novo despacho nos termos a seguir:
 
1. Sobre o imóvel com área de 1.651,00m² (Um mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados), área de escritura igual a área real), situado na Rua Lincoln de Albuquerque, 49, 65 e 73 e Av. Francisco Matarazzo, 285; Contribuintes n.º 021.015.0006-1; 021.015.0008-6; 021.015.0009-4 e 021.015.0010-8, que aderiu a Operação urbana água Branca, Lei 11.774/95, ficam aprovados os seguintes benefícios:
a) ACA de 3.193,19 m², (Três mil, cento e noventa e três vírgula dezenove metros quadrados) para o uso nR (não residencial).
 
2. Observações:
a) Contrapartidas urbanísticas adicionais: Largura mínima do passeio igual a 4,00m para a testada da Rua Lincoln de Albuquerque e 8,00m para a testada da Av. Francisco Matarazzo
b) O atendimento as demais disposições da legislação aplicável será aferido na tramitação do pedido de licenciamento edilício para o qual deverá ser apresentada a Certidão Substitutiva;
c) A contrapartida financeira cabível foi inteiramente quitada, conforme Termo de Quitação expedido pela SP-URBANISMO em 11/10/2013, não havendo contrapartidas financeiras adicionais;
d) O despacho a ser emitido com base nas informações acima cancela e substitui o: DESPACHO SMDU. CTLU/017/2013 e o DESPACHO SMDU.SEOC.CTLU/002/2015.