RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/011/2021

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de novembro de 2021, página 29.

PROCESSO: 2018-0.038.103-0
INTERESSADO: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LOCAL: RUA PRAIA TIPITI-MIRIM, 51

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/011/2021
 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 42ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, à vista da Informação nº 0700/2018/SMUL/DEUSO para o Processo 2018-0.038.103-0,
 
RESOLVE
 
Que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para o imóvel em pauta, SQL nº 190.059.0044-9, e para os imóveis 0009-0, 0010-4, 0011-2, 0042-2, 0041-4, 0013-9, 0014-7, 0015-5, 0043-0, 0017-1, 0018-1, 0019-8, 0020-1, 0021-1, 0022-8, 0046-5, 0045-7, 0024-4, 0025-2, 0040-6, 0039-3, 0027-9, 0037-6, 0038-4, 0029-5 e 0030-9, do Setor 190 e Quadra 059, sem zona e sem perímetro de qualificação ambiental nos Mapas 1 e 3 da Lei nº 16.402/16, serão os estabelecidos para a Zona de Centralidade – ZC e para o Perímetro de Qualificação Ambiental – PA 10, nos quadros da referida lei.