RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/007/2021

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de outubro de 2021, página 20.

PROCESSO: 6066.2020/0002709-5
INTERESSADO: EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. (EMAE)
LOCAL: AV. ALCIDES SANGIRARDI, S/N (SETOR: 084, QUADRA: 223 E LOTE: 0027), E AV. NAÇÕES UNIDAS, S/N (SETOR: 299, QUADRA: 042 E LOTE: 0001)
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 41ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2021, por unanimidade de votos, à vista do contido no Processo SEI nº 6066.2020/0002709-5,
RESOLVE:
Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16, em especial quanto ao contido no Parecer PGM/CGC Nº 048269462, Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 052125926, Encaminhamento SMUL/DEUSO/DNUS Nº 052207252 e Encaminhamento SMUL/DEUSO Nº 052450715, aplicam-se aos lotes fiscais 084.223.0027-3 e 299.042.0001-5, grafados como "Praça/ Canteiro" no Mapa 1 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16, os parâmetros de parcelamento, aproveitamento, dimensionamento e ocupação do solo, usos permitidos e parâmetros de incomodidade da Zona Mista (ZM) contidos nos Quadros anexos à Lei 16.402/16.