Despacho SMUL/ATECC/CPPU/065/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de abril de 2024, página 88.

Processo: 6068.2024/0002607-0
Interessado: CIDADE JARDIM SHOPS S.A.
Local: RUA HADDOCK LOBO, 1626
Assunto: RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE FACHADA DE MÍDIA

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 105ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/063/2022 (062692836), publicado no DOC em 04 de maio de 2022 (062758966);

Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 097700660;

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade de votos, pela renovação da autorização e pela continuidade por tempo indeterminado da operação da fachada de mídia permanente, na fachada do edifício do Shopping Cidade Jardim, localizado na Rua Haddock Lobo, 1626, para a exibição exclusiva de conteúdos artísticos e/ou decorativos, sem exibição de conteúdos relativos a “desfile de modas” ou temáticas relacionadas às atividades comerciais do estabelecimento, sem quaisquer inserções de nomes ou logos de realizadores, patrocinadores ou apoiadores, respeitadas ainda as demais disposições da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, com as seguintes condicionantes:

a) Que anualmente seja apresentado para a CPPU, o relatório de operação da fachada de mídia permanente.

b) Caso o conteúdo a ser divulgado seja diverso ao ano anterior, deverá ser analisado e aprovado no plenário da CPPU.

c) Caso os itens “a” e “b” não sejam cumpridos, a autorização de operação de fachada de mídia permanente será cancelada.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

Votação:
Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Flávia Taliberti Peretto (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Maria Lucia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Marcos Vinicius Correa de Souza (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SPURBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: MDSP/CICLOCIDADE, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); COHAB 1, Maria Angelica Correia de Oliveira (Suplente); ACSP/ASBEA-SP, Vanessa Giroto Muniz (Titular); CPM, Durval Nicolau Tabach (Titular); CADES/CPM(1), Elisa Ramalho Rocha (Titular).
Contrários (00): Nenhum
Abstenções (00): Nenhum
Ausentes (04): SVMA; MACK/PÓLIS; IAB-SP; CADES/CPM(2)