Despacho SMUL.ATECC.CPPU/056/2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de março de 2024, página 102.

Processo: 6016.2023/0124125-5
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
Local: DIVERSOS
Assunto: CAMPANHA COMBATE À EVASÃO ESCOLAR

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando o Decreto n° 63.104/2023, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Estudante Presente Transforma Futuros, destinado à prevenção e ao enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar no Município de São Paulo;

Considerando Despacho semelhante SMUL.ATECC.CPPU/046/2023 (083143889), publicado no DOC em 15/05/2023 (083163070);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB Nº 100290800;

DEFIRO a comunicação visual da parade, referente a “Campanha de Combate à Evasão Escolar”, a ser realizada em diversos locais da Cidade de São Paulo, entre os dias 27 de março a 16 de maio de 2024, por se tratar de evento de curta duração, de interesse público com campanha educacional, organizado por órgão da prefeitura, e pela similaridade com outro evento conforme Despacho SMUL.ATECC.CPPU/046/2023, desde que, siga integralmente todas as recomendações da resolução e quando instalada no passeio público deverá ser respeitado a largura mínima da faixa de circulação e os demais parâmetros previstos na legislação de calçadas vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial das Subprefeituras locais e os órgãos de Preservação do Patrimônio Histórico quando houver instalação próximo a bem tombado.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.