Despacho SMUL.ATECC.CPPU/043/2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de março de 2024, página 97.

Processo: 6068.2023/0005517-6
Interessado: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
Local: RUA GENERAL FURTADO NASCIMENTO, 66
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA ADESIVAR FACHADA

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/004/2016, que regulamenta a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações, monumentos, bens públicos ou privados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 099180313;

DEFIRO a adesivação da fachada do edifício da loja da COBASI, localizada na Rua General Furtado do Nascimento, 66 – Lote 1, tendo em vista que não terá exibição de qualquer conteúdo de caráter publicitário e que sua localização está próxima às pistas largas e à arborização viária, que acabam por diminuir o impacto do elemento na paisagem e em seu entorno, sem prejudicar o foco do motorista.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.