Despacho SMUL/ATECC/CPPU/021/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fevereiro de 2024, páginas 197 e 198.

PROCESSO: 6068.2024/0000806-4
INTERESSADO: CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA
LOCAL: PRAÇA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA - VILA MARIANA
ASSUNTO: “LATA BRAHMA CARNAVAL”

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando os Decretos n° 58.857/2019 e n° 62.780/2023, que regulamentam os elementos de comunicação visual dos eventos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Guia de ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais da Cidade no Carnaval de Rua, permite propor novas ativações em até 30 dias após a assinatura do Termo de Patrocínio, desde que a proposta seja analisada pela CPPU;

Considerando a PORTARIA SMSUB 82/2023, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2024;

Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/SMSUB/2023 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2024 somente foi publicado em 18/01/2024;

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 097325700/ 097720305;

Considerando as aprovações “ad referendum” realizadas através das Informações SMUL/ATECC/CPPU/006/2024 (097422223) e SMUL/ATECC/CPPU/009/2024 (097721427);

DELIBERA pelo deferimento, por maioria de votos, da comunicação visual da “LATA BRAHMA CARNAVAL” na Praça Escoteiro Aldo Chioratto, S/N, nos dias 03 e 04, 10 a 13, 17 e 18 de fevereiro de 2024, conforme informações “ad referendum” (097422223/097721427), por se tratar de ativação com elementos informativos do patrocinador oficial do Carnaval da Cidade, devendo observar as seguintes condicionantes:

a) A “Lata Led” deverá permanecer ligada somente durante o período em que os blocos passarem pela ativação;

b) Mensagens educativas e de conscientização devem ser divulgadas;

c) A “Lata Led” deve ser mantida com proteção e segurança durante todo o evento e estadia no local;

d) Que seja de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

e) Garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

f) Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo;

g) Que após desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO?
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

Votação:
Favoráveis (08): Poder Público:
SMUL 1, Flávia Taliberti Peretto (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Maria Lucia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Marcos Vinicius Correa de Souza (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SPURBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular); Sociedade Civil: ACSP/ASBEA-SP, Vanessa Giroto Muniz (Titular).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (02): MDSP/CICLOCIDADE, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM, Stela de Camargo da Dalt (Suplente).
Ausentes (06): SMUL 2, COHAB 1, MACK/PÓLIS, IAB-SP, CADES/CPM (1), CADES/CPM (2).