Despacho SMUL/ATECC/CPPU/019/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fevereiro de 2024, páginas 196 e 197.

Processo: 6068.2024/0000945-1
Interessado: CALIFÓRNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA
Local: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 5.300
Assunto: INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA: AÇÃO AMA

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando os Decretos n° 58.857/2019 e n° 62.780/2023, que regulamentam os elementos de comunicação visual dos eventos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Guia de ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais da Cidade no Carnaval de Rua, permite propor novas ativações em até 30 dias após a assinatura do Termo de Patrocínio, desde que a proposta seja analisada pela CPPU;

Considerando a PORTARIA SMSUB 82/2023, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2024;

Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/SMSUB/2023 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2024 somente foi publicado em 18/01/2024;;

Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 097700660;

DELIBERA pelo deferimento por unanimidade de votos, da comunicação visual do evento denominado “INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA: AÇÃO AMA” para o público do circuito dos blocos, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 5.300, no período de 10 a 13 e 18 de fevereiro de 2024, das 08h às 18h, por se tratar de evento cultural, que faz parte da agenda oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo,e por ser uma das marcas do patrocinador oficial do Carnaval da Cidade, devendo observar as seguintes condicionantes:

a) Que seja de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

b) Garanta a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

c) A implantação deve ser realizada conforme croqui apresentado da AMBEV;

d) Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

Votação:
Favoráveis (09): Poder Público: SMUL 1, Flávia Taliberti Peretto (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Maria Lucia Palma Latorre (Suplente); SMSUB, Marcos Vinicius Correa de Souza (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); Sociedade Civil: MDSP/CICLOCIDADE, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); ACSP/ASBEA-SP, Vanessa Giroto Muniz (Titular); CPM, Stela de Camargo da Dalt (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhum.
Ausentes (07): SMUL 2, SP-URBANISMO, COHAB 1, MACK/PÓLIS, IAB-SP, CADES/CPM (1), CADES/CPM (2).