Despacho SMUL.ATECC.CPPU/175/2023

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de novembro de 2023, página 61.

Processo: 6068.2023/0009899-1
Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
Local: PARQUE VILLA LOBOS
Assunto: EVENTO "ÁRVORE DE NATAL COCA COLA"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando as aprovações anteriores contidas no Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5544552/2017 (5544552), publicado em 24 de novembro de 2017 (5562509); e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/194/2022 (074185790), publicado em 23 de novembro de 2022 (074311939); e SMUL.ATECC.CPPU/150/2023 (092355272);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 094102810,

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “ÁRVORE DE NATAL COCA COLA”, a ser realizado no Parque Villa Lobos, no período de 25 de novembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, por se tratar de evento cultural e comemorativo de curta duração, integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo e apoio institucional da Secretaria Municipal de Turismo, por similaridade às aprovações anteriores da CPPU, desde que os próximos eventos não contenham a figura do Papai Noel segurando a garrafa de Coca-Cola.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.