Despacho SMUL.ATECC.CPPU/150/2023

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de outubro de 2023, página 76.

Processo: 6068.2023/0009899-1
Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
Local: PARQUE VILLA LOBOS
Assunto: EVENTO "ÁRVORE DE NATAL COCA COLA"

PROCESSO DEFERIDO 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando as aprovações anteriores contidas no Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5544552/2017 (5544552), publicado em 24 de novembro de 2017 (5562509); e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/194/2022 (074185790), publicado em 23 de novembro de 2022 (074311939);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 092195155;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “ÁRVORE DE NATAL COCA COLA”, a ser realizado no Parque Villa Lobos, no período de 25 de novembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024 e “CARAVANA DE NATAL”, que irá circular pelas ruas da Cidade de São Paulo, nos dias 23 a 25 de novembro de 2023, por se tratar de evento temporário comemorativo, integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo e por se assemelhar às aprovações anteriores da CPPU, desde que a carreata não ultrapasse 2h de trajeto.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Após o evento, o interessado deverá encaminhar material fotográfico e vídeo do projeto implantado.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.