Despacho SMUL.ATECC.CPPU/063/2023

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de junho de 2023, página 57.

Processo: 6068.2023/0003637-6
Interessado: ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO
Local: VÁRIOS LOCAIS
Assunto: 27ª PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO / 22ª FEIRA CULTURAL DA DIVERSIDADE

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando que a próxima reunião plenária da CPPU está prevista para ocorrer após a data pleiteada para as intervenções urbanas em referência;

Considerando as aprovações das edições anteriores do mesmo evento pela CPPU;

Considerando a formatação do Guia de Orientação De Inserção De Marcas De Patrocinadores Nos Elementos De Comunicação Visual Dos Eventos Parada Do Orgulho LGBT/SP & Feira Cultural Da Diversidade

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (084084184/084118494);

DEFIRO a comunicação visual dos eventos denominados “22ª Feira Cultural da Diversidade", a ser realizada no Memorial da América Latina, no dia 08 de junho de 2023, das 10h às 22h; e da 27ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, a ser realizada na Av. Paulista e na Rua da Consolação, no dia 11 de junho de 2023, das 10h às 20h, por tratar-se de evento temporário de caráter cultural, comemorativo e recreativo com grande relevância para o Município de São Paulo, com as seguintes ressalvas:

a) nos trios elétricos não poderão ser exibidos quaisquer anúncios publicitários, exceto a transmissão de imagens do próprio evento e inserções de mensagens institucionais dos patrocinadores nos termos estabelecidos no Guia de Orientação de Inserção de Marcas de Patrocinadores nos Elementos de Comunicação Visual dos Eventos Parada do Orgulho LGBT/SP & Feira Cultural da Diversidade;

b) os palcos, backdrop, pórticos, totens, barracas, estandes, quiosques, bancas e similares, deverão atender aos parâmetros estabelecidos na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e no Guia de Orientação;

c) a permanência dos 15 totens indicativos do evento e dos 36 galhardetes de função decorativa e de sinalização do evento, na Av. Paulista deverá se limitar entre os dias 01 e 30 de junho de 2023;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial os órgãos de preservação.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras Lapa, Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.