Despacho SMUL.ATECC.CPPU/046/2023

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de maio de 2023, página 58.

Processo: 6076.2023/0000241-6
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Local: TRIÂNGULO HISTÓRICO
Assunto: 4ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DO CAFÉ

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (082643278/082879814);

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “Festival do Café no Triângulo SP 2023”, composto por: 1) Evento “Festival do café”, programação cultural composta por apresentações artísticas diárias de artistas de rua, Workshops, exposições encontros com especialistas e instalação de 10 triedros localizados no perímetro do Triângulo SP; 2) “Corrida do café – COFFEE RUN”, evento esportivo temporário, com largada às 7h00, no dia 21/05/2023; 3) “Café Parede - Triângulo SP”, exposição de obra de arte com 10 esculturas em forma de xícaras pintadas por 10 artistas diferentes, no período de 20 de maio a 26 de maio de 2023, localizadas conforme documento 082872552; por se tratar de evento temporário e comemorativo, de caráter gastronômico e turístico, de interesse público, incluído no calendário oficial e organizado por Órgão da Prefeitura de São Paulo, desde que seguidas, integralmente, todas as recomendações das Resoluções mencionadas.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais aprovações legalmente exigíveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.