Despacho SMUL.ATECC.CPPU/038/2023

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de abril de 2023, página 68.

Processo: 6011.2022/0003327-7
Interessado: ROCK WORLD S.A.
Local: VIADUTO DO CHÁ, 15
Assunto: INSTALAÇÃO “THE TOWN”

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/212/2022 (076364270), publicado no D.O.C. de 28 de dezembro de 2022 (076391916);

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/017/2023 (078248815), publicado no D.O.C. de 10 de fevereiro de 2023 (078367520);

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/032/2023 (080448209), publicado no D.O.C. de 24 de março de 2023 (080577923);

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (081757121/081775058);

DEFIRO a comunicação visual da Esfera Itinerante The Town, pelo período de 30 dias, a partir do dia 25 de abril de 2023, a ser instalada no Viaduto do Chá, por tratar-se de instalação temporária de caráter cultural.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos órgãos do patrimônio histórico.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.