Despacho SMUL.ATECC.CPPU/209/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de dezembro de 2022, página 30.

Processo: 6068.2022/0009385-8 
Interessado: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.
Local: DIVERSOS 
Assunto: DÚVIDAS SOBRE A LEI CIDADE LIMPA
 
PROCESSO DEFERIDO
 
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 98ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais e
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a RESOLUÇÃO SMUL.CPPU/014/2012, que dispõe sobre dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de disposições da Lei n° 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à utilização de elementos de comunicação visual nos imóveis públicos ou privados;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (075300860/ 075359484);
 
Considerando o PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CPPU/003/2022 (075918261);
 
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade dos votos, da fixação de elementos na fachada sobre vidros nas lojas do grupo OXXO, em diversos locais da Cidade de São Paulo, com as seguintes condicionantes:
- Poderá ser fixado adesivo ou painel com desenhos/ícones somente sobre o vidro transparente;
- Não deverá constar nos Elementos Decorativos qualquer tipo de inscrições, anúncio indicativo, publicidade, marcas, informações de produtos ou serviços;
- Não será permitida a instalação em paredes ou qualquer outro material ou local da fachada;
- Será permitida a dimensão máxima em até 2,0 (dois) metros quadrados, limitada a 1 inserção por fachada;
- Nos casos em que houver utilização do benefício relativo à fachada ativa previsto no inciso VII do artigo 62, da Lei nº 16.402/16, a aplicação da película adesiva de que trata este despacho não poderá implicar na diminuição das dimensões mínimas previstas no referido dispositivo e decreto regulamentador, garantida a permeabilidade visual.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos órgãos públicos do patrimônio histórico, quando houver instalação em bem tombado.