RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/003/2022

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de novembro de 2022, página 36.

Dispõe sobre a denominação das Operadoras de Tecnologia de Transportes Cadastradas - OTTCs nos veículos automotores prestadores de serviços online de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo para dispositivos móveis no território do Município de São Paulo.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 97ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2022,

Considerando o disposto nos artigos 35 e 47 da Lei Municipal nº 14.223/2006, bem como no artigo 331 da Lei Municipal nº 16.050/2014, que conferem à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU competência para apreciar, emitir parecer e deliberar sobre casos de aplicação da legislação específica sobre anúncios, mobiliário urbano, infraestrutura,
inserção e remoção de elementos na paisagem urbana, dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos da Lei Cidade Limpa ou em face de casos omissos, propor e expedir atos normativos administrativos sobre a ordenação dos anúncios, paisagem e meio ambiente e expedir atos normativos para sua fiel execução, promover o enquadramento e estabelecer os parâmetros para as novas tecnologias e meios de veiculação de anúncios, bem como projetos diferenciados que tenham interferência na paisagem urbana não previstos na Lei Cidade Limpa;
Considerando o disposto no inciso XIII do artigo 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006, que estabelece que não são considerados anúncios a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços;
Considerando o disposto no inciso XII do artigo 9º da Lei Municipal nº 14.223/2006, que estabelece que é proibida a instalação de anúncios nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 56.981/2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

RESOLVE

Art. 1º A identificação das Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas - OTTCs nos veículos automotores
prestadores de serviços online de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo para dispositivos móveis não são considerados anúncios, nos termos do definido no inciso XIII do art. 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006.

§1º O disposto no caput aplica-se apenas a veículos regularmente cadastrados junto à respectiva OTTC identificada.

§2º Considera-se identificação das OTTCs seu nome comercial, nome fantasia, nome do aplicativo e logo.

Art. 2º As OTTCs deverão estar regularmente credenciadas junto ao Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV.

Art. 3º É proibida a instalação de anúncios publicitários nos veículos das OTTCs.

Art. 4º Dúvidas na interpretação e aplicação desta Resolução deverão ser submetidos à deliberação da CPPU.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.