Despacho SMUL.ATECC.CPPU/169/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de outubro de 2022, na página 26.

Processo: 6068.2022/0009434-0
Interessado: N.OVO HOLDINGS LTDA.
Local: PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: N.OVO FOOD TRUCK

DESPACHO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado,
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Lei Municipal nº 15.947/2013 e o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que dispõem sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas;
 
Considerando o Contrato de Concessão 057/SVMA/2019 à empresa Urbia Gestão de Parques SPE S/A;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (071986257/071986567);
 
fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU do evento denominado “FOOD TRUCK N.OVO”, prevista para ocorrer nos dias 02 e 03 de novembro de 2022 das 10h às 18h, em área interna do Parque Ibirapuera, por não se tratar de evento nos termos do regulamentado pela Resolução SMDU.CPPU/20/2015, sendo atividade comercial com venda de alimentos em food truck, regulamentada pela Lei Municipal nº 15.947/2013 e pelo Decreto Municipal nº 55.085/2014.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.