Despacho SMUL.ATECC.CPPU/131/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de agosto de 2022, na página 49.

Processo: 6068.2022/0007545-0
Interessado: ORSP 29 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Assunto: CONSULTA SOBRE ANÚNCIO ESPECIAL DE FINALIDADE IMOBILIÁRIA

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017 que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (069047887/069048128);
 
tendo em vista a solicitação de esclarecimentos sobre aplicação de dispositivos da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017 que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo, informo que:
não é permitida a instalação de Anúncio Especial de Lançamento Imobiliário anteriormente à emissão do alvará de aprovação do empreendimento a ser anunciado, bem como não são permitidos a colocação de quaisquer elementos de comunicação visual com informações não previstas em lei, por contrariarem, respectivamente, o disposto nos itens 2, 2.1 e 10 da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017 e o disposto no parágrafo único do art. 15 e no art. 17 da Lei Municipal nº 14.223/2006.