Despacho SMUL.ATECC.CPPU/130/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de agosto de 2022, na página 47.

Processo: 6068.2022/0004657-4
Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE LTDA
Local: VALE DO ANHANGABAÚ
Assunto: PLANO DE COMUNICAÇÃO VISUAL – “PROJETO NOVO ANHANGABAÚ – O VALE DA GENTE”
 
PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 96ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais e Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando o Contrato 18/SUB-SÉ/2021 de concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas no Vale do Anhangabaú, para sua gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (068308501/068310140);
 
DELIBERA pelo deferimento, por maioria de votos, do Plano de Comunicação Visual do “Projeto Novo Anhangabaú - O Vale da Gente”, com as seguintes condicionantes:
 
1. A veiculação da comunicação deverá atender à seguinte distribuição: utilização de 70% da área ou tempo (painéis de mensagens fixas ou variáveis respectivamente) para divulgação de informações ou conteúdo cultural e 30% da área ou tempo para a inserção de mensagens institucionais, bem como exibição de logos, marcas e produtos dos parceiros mantenedores, patrocinadores e apoiadores, vedada a veiculação de publicidade comercial. Os percentuais do tempo de utilização dos painéis de mensagens variáveis deverão ser aplicados por hora de operação;
 
2. A veiculação de mensagens institucionais, de logos, marcas e produtos de que trata o item anterior refere-se às contrapartidas para a realização das Atividades de Interesse Coletivo, bem como das parcerias para a execução das obrigações contratuais referentes aos serviços e obras de conservação e manutenção das áreas municipais e sua infraestrutura no perímetro da concessão constantes do escopo contratual;
 
3. A realização de eventos não integrantes das Atividades de Interesse Coletivo, de acesso restrito ou não, realizados no âmbito dos direitos da Concessionária de exercer as Atividades Econômicas contratuais, poderá, adicionalmente, utilizar elementos de comunicação visual próprios, nos termos das disposições da Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
 
4. A eventual exploração publicitária por parte da Concessionária somente poderá ser realizada nas áreas internas das edificações que compõem a área da concessão, desde que esteja localizada a mais de 1,00m (um metro) de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior;
 
5. Nos postes de iluminação somente poderão ser instalados elementos temporários de comunicação visual com funções decorativas, alusivos a eventos ou datas comemorativas ou indicativas de locais de interesse turístico existentes no local ou seu entorno imediato, sem inserção de logos, marcas ou produtos comerciais;
 
6. O Interessado deverá disponibilizar relatório demonstrativo do cumprimento das exigências ora estabelecidas, semestralmente durante o primeiro ano e anualmente a partir do segundo ano de implantação do Plano de Comunicação Visual;
 
7. Na hipótese de constatação de ocorrência de significativo impacto negativo na paisagem local decorrente da operação de qualquer elemento de comunicação visual, sua aprovação deverá ser revista objetivando sanar o impacto identificado;
 
8. O Interessado deverá realocar o Expositor Estático, para não interferir na visualização do eixo do Vale do Anhangabaú.
 
2. A anuência da CPPU não exime o interessado de obter demais aprovações exigíveis, em especial dos órgãos de defesa de patrimônio histórico, bem como a prévia aprovação da CPPU sobre qualquer alteração no referido Plano.