Despacho SMUL.ATECC.CPPU/129/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de agosto de 2022, na página 47.

Processo: 6068.2022/0003267-0
Interessado: URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A.
Local: AV PEDRO ALVARES CABRAL, S/N - PARQUE DO IBIRAPUERA
Assunto: INSTALAÇÕES ESPORTIVAS DO PARQUE IBIRAPUERA – COMUNICAÇÃO VISUAL
 
PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando o Decreto Municipal nº 52.062/2010, que regulamenta o artigo 50 da Lei Municipal nº 14.223/2006 para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada;
 
Considerando o Contrato de Concessão 057/SVMA/2019 à empresa Urbia Gestão de Parques SPE S/A;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (064826300/064826608);
 
Considerando a Manifestação STC/CPPU (067835113);
 
DEFIRO a comunicação visual para instalações esportivas correspondentes às quadras de basquete, quadra de futebol e quadras de areia existentes, bem como para implantação de pista de skate no Parque Ibirapuera, por assemelhar-se às cooperações anteriores realizadas pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (antigo gestor público do Parque), por apresentar benefícios advindos da revitalização, construção e manutenção da infraestrutura esportiva objeto da parceria, tendo em vista também a anuência da Subcomissão de Termos de Cooperação.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.