Despacho SMUL.ATECC.CPPU/101/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de julho de 2022, nas página 29.

Processo: 6068.2022/0005486-0
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE - ACAL
Local: PRAÇA DA LIBERDADE - JAPÃO; RUA GALVÃO BUENO; RUA DOS ESTUDANTES E AVENIDA LIBERDADE
Assunto: 43ª TANABATA MATSURI - FESTIVAL DAS ESTRELAS


                                                                              PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMDU.CPPU/164/2014, publicado em 16 de julho de 2014; Despacho SMDU.CPPU/073/2015, publicado em 24 de junho de 2015; Despacho SMDU.SEOC.CPPU/075/2016, publicado em 15 de julho de 2016; Despacho SMUL.SEOC.CPPU/3390312/2017, publicado em 15 de junho de 2017; Despacho SMUL.AOC.CPPU/9518572/2018, publicado em 14 de julho de 2018 e Despacho SMDU.AOC.CPPU/018779105/2019, publicado em 11 de julho de 2019;

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (065870236/065882147);

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “43º Tanabata Matsuri – Festival das Estrelas”, no período de 07 a 10 de julho de 2022, na Praça da Liberdade e arredores, por tratar-se de evento temporário, sem inserção de publicidade.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.