Despacho SMUL.ATECC.CPPU/092/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de junho de 2022, na página 27.

Processo: 6068.2022/0003005-8
Interessado: ASSOC. DA PARADA ORG. GAYS, LESB., BISSEX. E TRANSGENERES SÃO PAULO
Local: AV. PAULISTA / RUA DA CONSOLAÇÃO
Assunto: 26º MÊS DA PARADA DO ORGULHO LGBT+ DE SÃO PAULO 2022


                                                                                PROCESSO DEFERIDO


1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 21ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (064897541/064899370);

Considerando a aprovação “ad referendum” realizada através da Informação SMUL.ATECC.CPPU/305/2022 (064947590);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade de votos, da comunicação visual dos eventos 21ª Feira Cultural da Diversidade, no dia 16 de junho de 2022, no Vale do Anhangabaú das 10h às 22h e Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no dia 19 de junho de 2022 na Avenida Paulista e Rua da Consolação, das 10h às 20h, tendo em vista tratar-se de evento temporário de caráter cultural, comemorativo e recreativo, conforme informação ad referendum" (064947590), com as seguintes ressalvas:

a) Nos trios elétricos não poderão ser exibidos quaisquer anúncios publicitários, sendo permitidas a transmissão de imagens do próprio evento, bem como inserções de mensagens institucionais dos patrocinadores nos termos estabelecidos na Cartilha de Carnaval de Rua de São Paulo;

b) Os palcos, backdrop, pórtico, totem, barracas, estandes, quiosques, bancas e similares, deverão atender aos parâmetros estabelecidos na Resolução SMDU.CPPU/020/2015;

c) A permanência dos 15 totens indicativos do evento e dos 35 galhardetes de função decorativa e de sinalização do evento, na Av. Paulista, somente poderão ser instalados entre os dias 12 e 19 de junho de 2022;

2. Fica dispensada a deliberação da intervenção que altera o nome do logradouro público da Avenida Paulista para Avenida do Orgulho somente para o dia 19 de julho de 2022, tendo em vista a não anuência do órgão competente, apresentada em plenário pelo interessado, juntamente com a desistência da intervenção.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.