Despacho SMUL.ATECC.CPPU/089/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03 de junho de 2022, na página 25.

Processo: 6068.2022/0004116-5
Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE
Local: PERUS - SÃO PAULO
Assunto: EXPOSIÇÕES DE ARTE URBANA "QUEIXADAS PARADE“ “REEMPLACA MEMO(RIA)”


                                                                              PROCESSO DEFERIDO


1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 95ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (063262135/063263043);

Considerando a aprovação “ad referendum” realizada através da Informação SMUL.ATECC.CPPU/252/2022 (063450966);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade de votos, da intervenção urbana (Parade) denominada “QUEIXADAS PARADE” e com a exposição de 7 esculturas customizadas em logradouro público da cidade de São Paulo, bem como a exposição titulada “Reemplaca Memo(ria)” que consiste na exposição 40 placas de nomes de trabalhadores(as) Queixadas, com início em 13 de maio e duração total de 04 meses, conforme informação “ad referendum” (063450966), por tratar-se de evento cultural e temporário, excluindo a ressalva do artigo 9 da Lei 14.223/2006 contido na informação.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.