Despacho SMUL.ATECC.CPPU/050/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de abril de 2022, na página 35.

Processo: 6068.2022/0002885-1
Interessado: SUKSES EVENTOS LTDA
Local: SAMBÓDROMO DO ANHEMBI
Assunto: EVENTO “CAMAROTE BAR BRAHMA 2022”


                                                                                 PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando o disposto na Lei nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMDU.CPPU/004/2015, publicado no D.O.C. em 07 de fevereiro de 2015, Despacho SMDU.SEOC.CPPU/003/2016, publicado no D.O.C. em 04 de fevereiro de 2016, Despacho SMUL/SEOC/CPPU/2028660/2017, publicado no D.O.C. em 02 de fevereiro de 2017, Despacho SMUL/SEOC/CPPU/6278879/2018, publicado no D.O.C. em 09 de janeiro de 2018, Despacho SMUL.AOC.CPPU/014475891/2019, publicado no D.O.C. em 08 de fevereiro de 2019 e Despacho SMDU.AOC.CPPU/025886504/2020, publicado no D.O.C. em 11 de fevereiro de 2020;

Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (061019200/061019432);

DEFIRO a comunicação visual do evento “Camarote Bar Brahma 2022”, a ser realizado no âmbito das festividades de carnaval, nos dias 21, 22, 23 e 29 de abril de 2022, no horário das 18h às 09h, no Setor J do Sambódromo do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1209, por tratar-se de evento de caráter cultural nos termos da legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.