Despacho SMUL.ATECC.CPPU/012/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de janeiro de 2022, página 19.

Processo: 6068.2022/0000290-9
Interessado: CASA LEÃO JOALHERIA EIRELI
Local: AV. CIDADE JARDIM, Nº 662, JD. PAULISTANO
Assunto: CONSULTA SOBRE INSTALAÇÃO DE PAINÉIS EM RECUO DE LOTE

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
 
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (057816251/057816427);
 
a respeito da instalação de painéis em recuo de lote edificado, localizado na Avenida Cidade Jardim, 662, informo que:
1. é proibida a instalação de anúncios publicitários nos imóveis privados, nos termos do disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 14.223/2006;
2. o painel fotográfico iluminado instalado em suporte próprio em forma de outdoor no recuo do lote não se enquadra nas disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, restrita a intervenções artísticas, tais como grafites ou pinturas murais, em muros, paredes, empenas cegas, tapumes ou obras de arte viárias, estando ainda em desacordo com o disposto no § 8º do art. 13 e no parágrafo único art. 15 da Lei Municipal nº 14.223/2006.