Despacho SMUL.ATECC.CPPU/209/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de dezembro de 2021, página 35.

Processo: 6019.2021/0003819-0
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME
Local: SHOPPING LIGHT RUA CEL. XAVIER DE TOLEDO, 23; OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA, AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO, 6807
Assunto: APOIO AOS FESTEJOS NATALINOS MASTERCARD
 
PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de
projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (056313632/056313798);
 
DEFIRO a comunicação visual do evento de projeção mapeada denominada “Projeções Natalinas – Festival de Natal de São Paulo 2021”, na fachada do Shopping Light, localizado no Viaduto do Chá e na Ponte Estaiada "Octávio Frias de Oliveira" localizada na Avenida Jornalista Roberto Marinho, Cidade Monções, no período de 16 de dezembro de 2021 a 06 de Janeiro 2022, com a inserção de logos de patrocinadores e/ou realizadores, com tamanho máximo restrito a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m², inseridos a até 1/3 inferior da altura total da projeção, com tempo de projeção de, no máximo, 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora, tendo em vista tratar-se de
intervenção de caráter predominantemente cultural alusivo ao natal, e com contrapartida de interesse público e social com
doação de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
 
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.