Despacho SMUL.ATECC.CPPU/201/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de dezembro de 2021, página 17.

Processo: 6068.2021/0012114-0
Interessado: FISHFIRE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA
Local: ESTACIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ALESP – AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL, 201
Assunto: INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA – SHOW DE DRONES PROCESSO DEFERIDO

 
PROCESSO DEFERIDO
 
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na Cidade
de São Paulo;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (055969105/055969268);
 
DEFIRO o evento de projeção temporária na fonte do Parque Ibirapuera e de palavras formadas por 100 drones no espaço aéreo do estacionamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, no período de 09 a 22 de dezembro de 2021, das 20h30min às 21h, por tratar-se de evento de projeção
temporária de caráter cultural.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
 
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os
responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006