Despacho SMUL.ATECC.CPPU/194/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03 de dezembro de 2021, páginas 22 e 23.

Processo: 6068.2021/0011713-5
Interessado: VIZU HAIR CLUB CABELEIREIRO EIRELI
Local: RUA DOMINGO DE MORAIS, 775
Assunto: PINTURA EM FACHADA DE IMÓVEL TOMBADO
 
PROCESSO DOCUMENTAL
 
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/04/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (055467295/055467456);
 
é dispensada a expressa aprovação pela CPPU da intervenção com pintura artística em fachada de edificação tombada, por tratar-se de intervenção de caráter artístico, sem inserção de publicidade.
 
2. O interessado deverá obter expressa anuência do CONPRESP anteriormente à sua execução e a instalação de anúncio indicativo no imóvel deverá atender ao disposto na Lei Municipal nº 14.223/2006, bem como obter aprovação do DPH e do CONPRESP conforme determina a Resolução nº 01/CONPRESP/2007.
 
3. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.