Despacho SMUL.ATECC.CPPU/192/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de novembro de 2021, página 22.

Processo: 7210.2021/0004724-6
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME E SÃO PAULO TURISMO / PLAYCORP
Local: AV. PAULISTA
Assunto: NATAL DA AVENIDA PAULISTA

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (055556698/055556808);
 
DEFIRO a comunicação visual do evento Natal da Av. Paulista, integrante da programação geral do Festival de Natal da Cidade de São Paulo, a ser realizado na Av. Paulista entre a Alameda Ministro Rocha de Azevedo e a Rua Pamplona, no período de 03 a 27 de dezembro de 2021, por trata-se de evento com caráter cultural e temporário, bem como aprovações anteriores desta CPPU para a comunicação visual de eventos gratuitos, realizados em espaços públicos, incluídos no calendário oficial, organizados ou promovidos pela Prefeitura.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
 
3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006, na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e demais, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal no 14.223, de 26 de setembro de 2006.