Despacho SMUL.ATECC.CPPU/182/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de novembro de 2021, página 35.

Processo: 6068.2021/0011418-7
Interessado: GUAIMBÉ BUREAU DE CULTURA LTDA
Local: PRAÇA ANTONIO PRADO
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA - "BOLHAS"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
 
Considerando as Informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (055312614/055313092);
 
DEFIRO a comunicação visual do evento Natal Iluminado - 2021, Intervenção Bolhas, integrante da programação geral do Festival de Natal da Prefeitura Municipal de São Paulo, que prevê a decoração da Praça Antônio Prado, durante o período de 11 a 26 de dezembro de 2021, tendo em vista o caráter cultural e temporário e por tratar-se de evento gratuito, em espaço público, incluído no calendário oficial da cidade, devendo ser observadas as seguintes especificações:
*a inserção de logomarca só será permitida nos seguintes elementos: 02 unidades - Totem Triedro 1,45 x 2,45m, impressão em lona; 04 Mobile de arcos iluminados, estrutura construída de serralheira dimensões 2,5m alt. X 1,20m largura com arcos com placas de P.S. de 40cm diâmetro, iluminados com fita led.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias, em especial da Subprefeitura competente, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental.
 
3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006, na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e demais, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223/2006.