Processo: 6068.2021/0010479-3
Interessado: CLAUDIVAN SANTOS DE OLIVEIRA
Assunto: INTERVENÇÃO EM MOBILIÁRIO URBANO – BANCAS DE JORNAL
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 10.072/1986 que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (054657281/054657359);
DEFIRO a proposta de intervenção urbana em bancas de jornal localizadas nos Distritos da Subprefeitura de São Mateus, com a inserção da bandeira denominada Cidade São Mateus, por tempo indeterminado.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. O interessado deverá encaminhar relatório fotográfico de todas as intervenções realizadas, a título de registro.