Despacho SMUL.ATECC.CPPU/155/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de novembro de 2021, páginas 28 e 29.

Processo: 6068.2021/0010394-0
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
Assunto: EVENTO "GRANDE PRÊMIO DE SÃO PAULO DE FÓRMULA 1"
 
PROCESSO DEFERIDO
 
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 91ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (053773556/053773765);
 
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, da comunicação visual de divulgação da transmissão televisiva gratuita do evento “Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1”, em vários pontos da Cidade de São Paulo, com a exibição no período de 04 a 14 de novembro de 2021, tendo em vista a relevância do evento esportivo, de interesse público, incluído no calendário oficial da cidade, com as seguintes ativações:
*instalar em área da Usina Elevatória de São Paulo (antiga Usina de Traição), localizada no Canal do Rio Pinheiros, uma réplica de um carro de Fórmula 1, içado por um guindaste, com um banner com dimensões de 15m por 2,5m, com a inscrição “FÓRMULA 1 É NA BAND”, além do logo “GP Grande Prêmio” e o logo da emissora de televisão, a ser exibida no período de 07 a 14 de novembro de 2021, das 05h às 20h;
*réplica de carro F1 instalada em cima de um caminhão que percorrerá ruas e avenidas da Cidade, com um promotor caracterizado como piloto, no período de 09 a 14 de novembro de 2021, de terça a sexta das 12h às 20h e de sábado e domingo das 8h às 15h, sendo que a logomarca terá dimensão máxima de 0,6x0,4m;
*pódio com backdrop instalado no Parque Ibirapuera nos dias 13 e 14 de novembro de 2021, das 8h às 16h, sendo que a logomarca terá dimensão máxima de 0,7x0,5m.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
 
3. O interessado deverá encaminhar relatório da comunicação visual após o fim do evento, a título de registro.