Despacho SMUL.ATECC.CPPU/153/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de novembro de 2021, página 37.

Processo: 6068.2021/0007475-4
Interessado: L4B LOGISTICA LTDA
Local: AV FREI CANECA, 195
Assunto: CONSULTA À COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA – CPPU

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/012/2012, sobre o critério necessário para cálculo da altura do anúncio indicativo;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (054094980/054095432);
 
tendo em vista a dúvida apresentada, informo que, deve--se aplicar o disposto no inciso III do § 1º do Art. 13 da Lei 14.223/2006, quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada; e que conforme § 9º do Art. 13 da Lei 14.223/2006 e Resolução SMDU.CPPU/012/2012, a altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, a altura máxima de 5,00m (cinco metros), medida obtida na projeção ortogonal do anúncio no plano vertical que passa pelo alinhamento oficial do imóvel para qual está voltado.