Despacho SMUL.ATECC.CPPU/097/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de setembro de 2021, página 24.

Processo: 6068.2021/0006269-1
Interessado: ARTERY PRODUÇÕES LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: PAREDE - ART OF LOVE

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 90ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais e
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/005/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouros público;
 
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB (049024169 / 049025110);
 
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, da intervenção urbana denominada “ART OF LOVE”, com exposição de 81 (oitenta e uma) esculturas e respectivas placas informativas nos termos dos itens 4.1 e 4.2 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, instaladas em logradouros e parques públicos do município de São Paulo, pelo período de 02 a 30 de setembro de 2021, desde que a instalação das esculturas não bloqueiem, obstruam ou dificultem o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas na confluência das vias, assim como deve observar as seguintes condições:
• A instalação da escultura deverá ocorrer somente nas faixas de serviço ou de acesso, sendo proibida na faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres, sobre sinalização tátil, em frente a rampas de rebaixamento de calçada ou a faixas de travessia de pedestres;
• A instalação da escultura deverá observar a manutenção de larguras livres de no mínimo 1,50m nas calçadas para circulação de pedestres, bem como manter distância das esquinas, medida a partir do alinhamento dos lotes, de no mínimo 15m;
• a distância mínima entre as esculturas deverá ser de 150m, conforme previsto no item 5 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016.
 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
 
3. O interessado deverá encaminhar relatório fotográfico da realização da proposta à CPPU, no prazo máximo de até 6 (seis) meses após o fim do evento, à título de registro.