Despacho SMUL.ATECC.CPPU/061/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de junho de 2021, página 19.

Processo: 6068.2021/0004193-7
Interessado: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
Local: AVENIDA SUMARÉ, 1500
Assunto: CONSULTA À CPPU

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/004/2016, que regulamenta a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados na Cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (045889973/ 045890134);
 
é dispensada aprovação prévia da CPPU, desde que, a adesivação da fachada siga as disposições estabelecidas na Resolução SMDU.CPPU/004/2016, e o anúncio indicativo atenda as diretrizes relativas ao tamanho, quantidade e altura de instalação estabelecidas nos artigos 13 a 16 da Lei Municipal nº 14.223/2006, somente podendo ser instalado após seu cadastro e licenciamento via CADAN ou junto à Subprefeitura local.
 
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.