Despacho SMUL.ATECC.CPPU/056/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 05 de junho de 2021, página 27.

Processo: 6068.2021/0004421-9
Interessado: UNA PRODUÇÕES
Local: RUA MARIA ANTONIA, 77; RUA DONA ANTONIA DE QUEIROZ, 435
Assunto: EVENTO DE PROJEÇÃO – “FESTIVAL ESQUENTA DA PARADA”
 
PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação de reconsideração de despacho apresentada pelo interessado
 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
 
Considerando a publicação do Despacho SMUL.ATECC.CPPU/055/2021, no D.O.C. de 04/06/2021 (045435607);
 
Considerando a informação SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (045453727);
 
DEFIRO a aprovação da comunicação visual do evento de projeção mapeada, denominado “Festival Esquenta da Parada”, na empena cega dos edifícios localizados na Rua Maria Antônia, 77 e Rua Dona Antônia de Queiroz, 435, previstos para ocorrer nos dias 04 e 05 de junho de 2021, das 19h às 22h, em razão do interessado apresentar nova proposta excluindo da comunicação visual os elementos que estavam em desacordo com o item 3.5 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011 e, tendo em vista tratar-se de evento temporário de carácter predominantemente cultural.
 
2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223/2006.