Processo: 6025.2021/0008796-7
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Local: RUA DA CONSOLAÇÃO, 723 / AVENIDA PAULISTA
Assunto: FESTIVAL "SÃO PAULO SEM CENSURA"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado,
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a informação SP-URB/DDE-ASS-PURB (045034978);
DEFIRO à aprovação da comunicação visual do evento de projeção mapeada denominada“Imprensa Livre” na empena cega do edifício localizado na Rua da Consolação, 723, por tratar-se de evento temporário, de caráter predominantemente cultural, informativo e educativo, sem inserção de marcas e logo de patrocinadores e realizadores; e a comunicação visual do evento denominado “Buraco Parade”, na Avenida Paulista, no período de 03 a 06 de junho de 2021.
2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando- se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223/2006.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da obtenção de documento de anuência prévia do proprietário ou responsável legal pela administração do imóvel onde se dará a projeção, conforme solicitado no Item 2.4 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011.