Processo: 6068.2021/0003158-3
Interessado: SPO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Assunto: DÚVIDA SOBRE PAINEL LUMINOSO
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que dispõe a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando a informação SP-URB/DDE-ASS-PURB (044631357);
a respeito dos dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006 relativos à instalação de placas em local de construção de edificação, informo que:
1. As placas obrigatórias indicativas dos responsáveis técnicos pelo projeto e execução da edificação não são consideradas anúncios e a somatória de suas áreas de exposição não deverá ultrapassar 10m² (dez metros quadrados);
2. Somente são admitidos anúncios especiais de lançamentos imobiliários quando destinados a informar ao público sobre a incorporação, construção, reforma e comercialização de imóveis com entrega futura, veiculando mensagens específicas sobre o empreendimento, no próprio local de implantação da obra anunciada ou em estande de vendas instalado em imóvel distinto daquele em que a obra será executada;
3. É proibida a mera exibição de nome, logo, slogan e/ou mensagens genéricas da construtora, incorporadora ou imobiliária responsável pelo empreendimento, sob pena de caracterizar infração ao artigo 18 da Lei 14.223/2006.