DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/044/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de maio de 2021, página 19.

Processo: 6025.2021/0007060-6

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Local: VÁRIOS

Assunto: INTERVENÇÕES URBANAS DIVERSAS

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público na Cidade de São Paulo;

Considerando a informação SP-URB/ DDE-ASS-PURB (044208191);

DEFIRO a aprovação das seguintes intervenções urbanas, tendo em vista tratar-se de intervenções de caráter cultural e comemorativo, sem inserção de publicidade: 

a) Projeção de obra visual de autoria do grupo Coletivo Coletores, intitulada “O Dia Seguinte”,, a ser realizada na fachada do Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua Vergueiro, 1000, no bairro Paraíso,, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2021, das 19h00 às 22h00; 

b) instalação de obra visual, a serem instaladas nas fachadas de 20 hospitais, pelo período de 30 dias, a partir dos dias 24 e 31 de maio de 2021, sem inserção de publicidade;  

c) projeção de obra visual intitulada “Ruas Vazias Prato Vazio” na empena do edifício localizado na Av. São João, 108, no Centro Histórico de São Paulo, a ser realizada no dia 29 de maio de 2021, das 20h00 às 22h00; 

d) projeção de obra artística visual em homenagem à “Semana da Enfermagem”, a ser realizada na empena cega do edifício Anchieta localizado na Av. Paulista, 2584, no dia 14 de maio de 2021, das 19h00 às 22h00. 

2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.