Processo: 6068.2021/0003443-4
Interessado: VITACON PARTICIPACOES S.A.
Assunto: CONSULTA À CPPU
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 19ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lança
mentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (043662233/043662402);
DELIBERA por unanimidade, pelo deferimento do modelo 1 de anúncios especiais de lançamento imobiliário proposto
para ser instalado em terrenos com projeto definido e com o respectivo alvará de aprovação, desde que a imagem e tipologia da edificação indicadas correspondam ao empreendimento a ser construído no local, bem como que o QR Code remeta diretamente ao site correspondente ao empreendimento a ser construído no local; pelo deferimento da proposta de inserção em tapume do mapa da rede metroviária de São Paulo, desde que utilize o mapa oficial do Metrô-SP e que não contenha referências da localização dos empreendimentos da construtora; pelo deferimento das instalações temporárias em terreno particular; pelo deferimento da proposta de arte e grafismos contendo fotografias ampliadas nos tapumes, desde que não tenha relação com a identidade visual dos projetos comercializados pela solicitante; pelo indeferimento do modelo 2 de anúncios especiais de lançamento imobiliário proposto para ser instalado em terrenos da construtora sem projeto definido e, portanto, sem o respectivo alvará de aprovação; pelo indeferimento da proposta de inserção em tapumes da denominação do projeto REINVENTA SP; pelo indeferimento da instalação do título do projeto REINVENTA SP em letra caixa.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.