Despacho SMUL.ATECC.CPPU/040/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 14 de maio de 2021, página 17. Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de maio de 2021, página 18.

Processo: 6068.2021/0003443-4
Interessado: VITACON PARTICIPACOES S.A.
Assunto: CONSULTA À CPPU

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 19ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lança
mentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (043662233/043662402);

DELIBERA por unanimidade, pelo deferimento do modelo 1 de anúncios especiais de lançamento imobiliário proposto
para ser instalado em terrenos com projeto definido e com o respectivo alvará de aprovação, desde que a imagem e tipologia da edificação indicadas correspondam ao empreendimento a ser construído no local, bem como que o QR Code remeta diretamente ao site correspondente ao empreendimento a ser construído no local; pelo deferimento da proposta de inserção em tapume do mapa da rede metroviária de São Paulo, desde que utilize o mapa oficial do Metrô-SP e que não contenha referências da localização dos empreendimentos da construtora; pelo deferimento das instalações temporárias em terreno particular; pelo deferimento da proposta de arte e grafismos contendo fotografias ampliadas nos tapumes, desde que não tenha relação com a identidade visual dos projetos comercializados pela solicitante; pelo indeferimento do modelo 2 de anúncios especiais de lançamento imobiliário proposto para ser instalado em terrenos da construtora sem projeto definido e, portanto, sem o respectivo alvará de aprovação; pelo indeferimento da proposta de inserção em tapumes da denominação do projeto REINVENTA SP; pelo indeferimento da instalação do título do projeto REINVENTA SP em letra caixa.


2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.