Despacho SMUL.ATECC.CPPU/037/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de maio de 2021, página 22.

Processo: 6068.2021/0003335-7
Interessado: MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Local: AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, 130
Assunto: EVENTO DE PROJEÇÃO - "ALÉM DE 2020. ARTE ITALIANA NA PANDEMIA"


PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de
projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público na Cidade de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (043537259/043537442);
DEFIRO à aprovação da comunicação visual do evento de projeção mapeada na empena cega do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo (MAC-USP), localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301, previsto para ocorrer nos dias 08 e 18 de maio, e 1 de agosto de 2021, das das 20h às 22h, por se tratar de evento temporário, de caráter predominantemente artístico, cultural e educativo, sem inserção de marcas e logo de patrocinadores e realizadores.
2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU. CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando- se
os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
3. Ressaltamos que a anuência da CPPU não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.